quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
"ATENDENDO EM NOVO ENDEREÇO"
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Sobre os COMANDOS DE QUESTÃO
Analisar - Examinar cada parte de um todo, buscando sentido direto.
Apontar - Destacar um ou mais elementos de forma objetiva.
Aplicar - Colocar em pratica, adaptar.
Argumentar - Raciocinar, raciocínio pelo qual se tira uma conseqüência.
Associar - Unir ideias buscando pontos em comuns.
Avaliar - Determinar o valor de, apreciar o merecimento de.
Caracterizar - Destacar os elementos principais ou distintivos.
Citar - Transcrever, copiar, reproduzir, mencionar.
Comentar - Desenvolver um raciocínio próprio.
Comparar - Apresentar semelhanças e diferenças.
Conceituar - Definir, formular uma ideia.
Concluir - Terminar, acabar, deduzir.
Contrapor - Apresentar uma idéia contraria.
Construir - Juntar diferentes elementos para formar um todo, dar estrutura.
Criar - Dar existência, transformar, originar, desenvolver, produzir, gerar.
Criticar - Dar opinião pessoal. Tomar posição, a favor ou contra.
Deduzir - Expor com minúcia, concluir, diminuir.
Definir· Dar o significado exato.
Demonstrar - Apresentar provas.
Delimitar - Dizer onde começa e onde acaba.
Descrever - Expor com minúcia.
Destacar - Fazer sobressair, distinguir.
Determinar - Estabelecer, indicar elementos com precisão, decidir.
Diferenciar - Fazer comparações buscando divergências, diferenças entre si.
Discutir - Debater, buscar reflexões e observações.
Discursar - Relatar, expor um assunto.
Dissertar - Fazer reflexões de modo amplo abordando fatos e opiniões.
Distinguir - Mostrar as diferenças.
Elaborar - Construir, preparar, organizar uma ideia.
Enumerar - Enunciar ou expor uma por uma as partes de um todo relatar.
Estabelecer - Determinar, comparar com mais precisão.
Exemplificar - Explicar, citar, mencionar em forma de exemplo.
Explicar - Estabelecer uma causa, detalhando-a, fazer compreender.
Identificar - Dizer o que é, mostrar o que é.
Indicar - Designar uma coisa. uma pessoa ou uma ideia.
Inferir - Deduzir pelo raciocínio, concluir.
Interpretar - Tomar claro o sentido de reproduzir o pensamento, estabelecer o sentido. Justificar - Dizer por que motivo.
Provar - Demonstrar, justificar, fazer conhecer.
Reescrever - Escrever de novo.
Relacionar - Estabelecer ligações.
Reorganizar - Melhorar, reestruturar, reformar, reconstruir.
Resumir - Exposição das idéias principais, características gerais de algo.
Seriar - Fazer a classificação de dispor em series, enumerar, listar.
Sintetizar - Resumir, tomar sintético.
Sublinhar - Grifar.
Transcrever - Copiar.
Transferir - Mudar de lugar ou de situação, adiar, transmitir.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Prova Brasil e o ensino de língua materna: algumas questões
Consolidando Habilidades de leitura e escrita: algumas questões
Pois bem, a atividade que se segue, "Temporada de paixões", foi pensada para consolidar habilidades de leitura E ESCRITA já trabalhadas, como:
- fazer inferências;
- recuperar informações implícitas no texto;
- relacionar imagem com a temática discutida;
- retomar informações já dadas;
- desenvolver a capacidade de lidar com coerência e coesão na escrita, evitando, por exemplo, a repetição;
- relacionar o partes do texto ao seu título;
- reconhecer os diferentes tipos de texto e
- entender a relação entre o suporte escolhido e a temática do texto.
Não se pode perder de vista que o texto deve ser lido, num primeiro momento, pelo aluno, individualmente. Depois, é imprescindível que o professor faça a leitura em voz alta para, em seguida, começar a discussão oral de todos os aspectos contextuais e temáticos do texto.
Consolidando Habilidades de leitura e escrita
Temporada de paixões
As férias de verão costumam ser época de grandes amores; alguns sobem a serra, outros morrem na praia
Jaqueline, 16; seu namoro praiano se foi, mas as boas lembranças ficaram
São Paulo, segunda-feira, 28 de dezembro de 2009. Folha de São Paulo. Folhateen.
TRABALHANDO O TEXTO
CONTEXTUALIZAÇÃO
1. DETERMINE qual é o gênero textual estudado.
2. Como foi que você chegou a essa conclusão?
3. Em que SUPORTE ou jornal foi publicado esse texto?
4. EXPLIQUE a que público esse texto está direcionado. Como você ficou sabendo disso?
5. EXPLIQUE por que esse texto foi veiculado no Caderno “Folhateen”.
6. EXPLIQUE qual a função do lide, situado bem abaixo da manchete.
Etapa II: TEMATIZAÇÃO
1. O título da reportagem é "Temporada de paixões". Após a leitura atenta do texto, RELACIONE-O ao seu título e EXPLIQUE a que temporada se está referindo.
2. Observe atentamente a imagem que aparece no início da reportagem. Qual a relação que existe entre ela e o assunto ou tema do texto?
3. Releia esse trecho no texto: “As férias de verão costumam ser época de grandes amores; alguns sobem a serra, outros morrem na praia”.
Nesse enunciado, predomina a linguagem conotativa, ou seja, o sentido figurado da linguagem. Considerando o contexto, EXPLIQUE o significado, no texto, de “alguns sobem a serra, outros morrem na praia”.
4. Releia: “E olha que a estação costuma ajudar”. A que estação do ano o trecho se refere?
5. Releia o seguinte trecho: "Aí, no meio da noite, ele me beijou”. EXPLIQUE por que o enunciado acima é considerado coloquial. Em seguida, REESCREVA-O, de maneira a torná-lo formal ou seja, no registro padrão da língua.
6. “ A gente ficou muito tempo lá, olhando pro rio, ficando…Foram minhas primeiras experiências eróticas”. EXPLIQUE a função das aspas utilizadas nesse trecho.
7. Como você classificaria a história de Jaqueline? As que “sobem a serra” ou que as “morrem na praia”? POR QUÊ?
8. O texto fala que o MSN é o santo casamenteiro dos dias de hoje. ESCLAREÇA essa afirmação.
9. EXPLIQUE qual foi a solução encontrada por César Alves para continuar o romance iniciado nas férias.
10. A partir da leitura do texto, ESCLAREÇA se houve concordância ou discordância entre César e Daniele na forma de agir, em relação aos seus amores.
11. DETERMINE, entre as várias histórias que aparecem na reportagem, qual foi a que, realmente, “subiu a serra”.
12. APONTE e TRANSCREVA, do texto, um trecho em que predomina a linguagem coloquial, ou seja, a linguagem não padrão, ou a linguagem do dia a dia.
13. Releia o seguinte trecho: “Para minimizar sofrimentos, há quem se prepare desde cedo para evitar decepções, como Danielle Limão, 17.”
A palavra "minimizar" pode ser substituída por qual outra, sem alterar o sentido do enunciado?
sábado, 4 de setembro de 2010
O texto argumentativo/dissertativo
Texto Argumentativo
As operadoras de plano de saúde devem reembolsar serviços prestados pelo SUS?
SIM
É dever constitucional ressarcir o SUS
JULIANA FERREIRA
O setor de planos de saúde é o mais reclamado no Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) há 11 anos, e uma das principais reclamações consiste na negativa de cobertura pelas operadoras de cirurgias, exames, insumos, entre outros.
Esse cenário se repete na Justiça, onde a quase totalidade dos conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde dizem respeito a negativa ou limitação de cobertura.
A recusa de cobrir procedimentos, principalmente aqueles que demandam altos custos, é prática reiterada das operadoras de planos de saúde, o que acaba por empurrar os consumidores para o Sistema Único de Saúde (SUS), que presta um serviço para o qual as empresas privadas já foram pagas e têm o dever contratual e legal de prestar.
Para corrigir esse desvio que ocorre entre o sistema público e o privado, o artigo 32 da lei nº 9.656/ 98 estabeleceu o instrumento do ressarcimento ao SUS.
Tal artigo prevê que deverão ser ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, mas prestados aos consumidores e respectivos dependentes por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS.
Inconformada com a obrigação de reembolsar o SUS, a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que congrega interesses de prestadores de serviços de saúde privados e de operadoras de planos de saúde, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.931.
Essa medida foi tomada logo após a edição da lei de planos de saúde, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei nº 9.656/98, inclusive do mencionado artigo 32. Porém, o pleno do STF decidiu por não conceder a liminar pleiteada para suspender esse dispositivo.
O relator, ministro Maurício Corrêa, refutou os argumentos da CNS. Isso por entender que o ressarcimento ao SUS não afronta qualquer dispositivo constitucional, já que serviços cobertos em contrato que não são atendidos pelas operadoras no momento de sua necessidade e foram prestados pela rede do SUS e por instituições conveniadas devem ser ressarcidos à administração pública.
Apesar de negada a liminar pelo STF, as operadoras permaneceram resistindo ao ressarcimento ao SUS, ajuizando ações para evitar essa cobrança. Os tribunais de 2ª instância, principalmente o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, têm reiteradamente reconhecido a legalidade e constitucionalidade do ressarcimento ao SUS, assim como o Superior Tribunal de Justiça.
E, nos últimos dois anos, tais ações estão chegando ao STF, que tem entendido que a pendência de decisão final na ADI nº 1.931 não impede o julgamento de outros processos sobre idêntica controvérsia e tem reconhecido a constitucionalidade do ressarcimento ao SUS.
Assim, criado pelo Poder Legislativo e com sua legalidade e constitucionalidade reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário, resta apenas o ressarcimento ao SUS ser efetivamente implementado pelo Poder Executivo, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável para tanto, mas que pouco fez até agora.
Mais que um instrumento para viabilizar o resgate de parte dos gastos do sistema público de saúde, que possui orçamento restrito se comparado à demanda da população, com o atendimento de clientes de planos de saúde, o ressarcimento ao SUS deve ser visto como mais um meio para combater a prática abusiva e ilegal de recusa de cobertura pelos planos de saúde.
JULIANA FERREIRA, pós-graduada em direito administrativo, é advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
NÃO
Estado tem obrigação de prover saúde
JOSÉ CARLOS ABRAHÃO
A Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade sindical de terceiro grau, tem por missão defender e zelar pelos direitos e interesses desse segmento, bem como representar o setor em questões de interesses da categoria.
Destacam-se, dessa forma, o foco na manutenção do equilíbrio do setor e a melhora constante da atenção à saúde da população. Atendendo a essa visão e partindo da prerrogativa constitucional de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, a CNS entende que o cidadão tem acesso garantido à universalidade dos serviços de saúde.
Nesse cenário, a iniciativa privada tem a permissão constitucional de oferecer uma assistência complementar à saúde, que surge como uma opção extra de atendimento aos cidadãos que têm condições de contratar um plano de saúde. Contudo, essa possibilidade de atendimento conveniado não pressupõe que o cidadão deixe de ter direito à cobertura que é oferecida pelo Estado.
Assim, ser um beneficiário do sistema suplementar não deve significar tornar-se um órfão do sistema público, o SUS. Os próprios preceitos constitucionais trazem a previsão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, que arca com seus impostos, assumindo, então, parte no conjunto dos brasileiros que podem usufruir dos cuidados oferecidos pela saúde pública.
Nesse sentido, a máxima constitucional de que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado" permanece inalterada. Com esse entendimento, e atendendo à filosofia que guia as ações da CNS, é que questionamos no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do artigo 32 da lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98), que prevê o ressarcimento ao SUS caso o beneficiário do plano seja atendido pelo sistema público (ou por hospital público e conveniado).
Isto é, se o paciente resolver comparecer a uma instituição pública ou conveniada de saúde e lá for atendido, a operadora do plano de saúde da qual o usuário é conveniado deverá ressarcir ao poder público os gastos referentes ao atendimento do paciente. O que defendemos aqui, obviamente, não é um enriquecimento das operadoras de planos de saúde "à custa" do SUS, e tampouco sugerimos que o Estado pretenda garantir recursos com a cobrança às operadoras, mas chamamos a atenção para a necessidade de se definir papéis e assumir responsabilidades.
Se é dever do Estado manter os princípios do SUS ao indivíduo, ainda que consumidor de um plano de saúde, caso este recorra ao atendimento público, ele está dentro de seu direito.
Acima de toda as discussões, devem prevalecer os princípios estabelecidos pela Constituição a todos os cidadãos; e ao Estado, a responsabilidade de provê-los.
JOSÉ CARLOS ABRAHÃO é presidente da Confederação Nacional de Saúde.
“Folha de São Paulo”, Debates. São Paulo, sábado, 10 de julho de 2010.